Regulamentos

Abaixo, confira todos o Regulamento Alfandegário, para você que está vindo para o Brasil ou para o Exterior.

Exportação no Brasil

Brasileiros ou Estrangeiros com Visto Permanente no Brasil

02 Cópias do passaporte (todas as folhas, de capa a capa e autenticadas)
02 Cópias da carteira de identidade (autenticadas)
02 Cópias do CIC / CPF (autenticadas)
02 Cópias autenticadas do bilhete aéreo indicando como destino final o local para onde vai a mudança.
02 vias da Procuração por Instrumento Público junto ao cartório (modelo fornecido pela Alianza).
02 vias da Declaração de Motivo de Saída do País, assinada pelo cliente e COM FIRMA RECONHECIDA
02 Cópias autenticadas do Comprovante de residência em nome do exportador ( conta de luz, gás, telefone, água, contrato de aluguel).
O comprovante de residência deve ser do mês corrente ou do mês anterior.
02 vias da Declaração de bagagem assinada pelo cliente COM FIRMA RECONHECIDA.
02 vias de Formulario do IPHAN ( Instituto do Patrimônio Artistico Nacional ).

Estrangeiros com Visto Temporário no Brasil

02 Cópias do passaporte (todas as folhas, de capa a capa e autenticadas)
02 Cópias da carteira de identidade (autenticadas)
02 Cópias do CIC / CPF (autenticadas)
02 Cópias autenticadas do bilhete aéreo indicando como destino final o local para onde vai a mudança.
02 vias da Procuração por Instrumento Público junto ao cartório (modelo fornecido pela Transworld).
02 vias da Declaração de Motivo de Saída do País, assinada pelo cliente e COM FIRMA RECONHECIDA.
Cópia autenticada do Termo de Responsabilidade (documento assinado junto a Receita Federal onde foi concedida a importação temporária de sua mudança. Este documento deve estar com a V.Sa ou na sua empresa de V.Sa.)
Cópia autenticada da DSI (este é um documento que foi emitido pela Alfândega do Porto na época da entrada dos seus bens de V.Sa. Este documento deve estar com a V.Sa ou na empresa de V.Sa. ou ainda com o despachante que cuidou da entrada da mudança no país.)
02 Cópias autenticadas do Comprovante de residência em nome do exportador ( conta de luz, gás, telefone, água, contrato de aluguel).
O comprovante de residência deve ser do mês corrente ou do mês anterior.
02 vias da Declaração de bagagem assinada pelo cliente COM FIRMA RECONHECIDA.
02 vias de Formulario do IPHAN ( Instituto do Patrimônio Artistico Nacional ).

Diplomatas

Cópia autenticada do passaporte (todas as folhas de capa a capa)
Cópia autenticada da carteira de identidade
DSE com valores e autorizada pelo Itamarati
Cópia autenticada do bilhete aéreo indicando como destino final o local para onde vai a mudança.
02 vias da Procuração por Instrumento Público junto ao cartório.

Importante

Não é mais cobrado imposto sobre itens novos.

Instruções Especiais Os importadores devem estar no Brasil antes da chegada do embarque; Importadores devem guardar o bilhete de viagem pois ele será necessário para a liberação alfandegária da mudança; Favor nos informar com antecedência se o cliente tem visto temporário para que possamos solicitar os documentos necessários para a emissão do termo de responsabilidade.

Favor informar aos clientes sobre os gastos com taxas de liberação, THC, armazenagem portuária e/ ou aeroportuária, demurrage pois tais taxas serão cobrada no Brasil; Não envie embarques caso o cliente não tenha visto ou se o cliente tiver visto de turista;

Os embarques deverão chegar ao Brasil em no máximo 180 dias após a chegada do importador ao Brasil; Todas as importações, sem exceção, pagam armazenagem portuária/aeroportuária no Brasil. A armazenagem portuária é calculada baseada no valor CIF declarado pelo cliente e em períodos de 2 semanas.

Importação no Brasil

Para todos os embarques

Cópia autenticada do passaporte, RG e CPF;
Cópia autenticada do bilhete aéreo de chegada ao Brasil;
Lista de bens com valores em dólares, assinada pelo cliente;
Procuração por Instrumento Público junto ao cartório (modelo fornecido pela Alianza);
Comprovante de residência no Brasil (conta de água, luz, gáz ou telefone fixo);
Comprovante de residência no exterior dos últimos 12 meses ou Atestado de residência emitido pela Embaixada/Consulado Brasileiro no exterior;
O número do CPF deve ser mencionado no BL para todos os embarques, sem exceção. Caso o cliente não possua CPF, favor nos contactar para instruí-lo de como deverá proceder;
Obs.: Favor notar que a alfândega brasileira não aceita cópias simples, documentos escaneados ou enviados por fax.

Importadores com Visto Temporário ou Permanente

Os documentos acima de 1 a 7
Observação: O passaporte deve ter o carimbo de permissão fornecido pela policia Federal.
Publicação do visto no diário oficial.

Diplomatas

Os documentos acima de 1 a 7.
Franquia diplomática para a liberação alfandegária deve ser solicitada antes da chegada da mudança. A obtenção da franquia Diplomática para diplomatas brasileiros retornando leva cerca de 10 dias. Demurrage e armazenagem portuaria ou aeroportuária são de responsabilidade do agente de origem. Favor certificar-se que estes custos estejam previstos em sua proposta.

Regulamento Alfandegário para Importação de Bens de uso pessoal e doméstico e carros no Brasil

Brasileiros Retornando ou Estrangeiros com Visto Permanente

Cliente tem que provar que morou fora do Brasil por mais de 365 dias, para isso o cliente pode ir ao consulado/embaixada brasileira no exterior e obter o Atestado de residência ou trazer consigo contas pagas dos últimos 12 meses.

Estrangeiros com Visto Temporário (Visto de Trabalho)

O cliente deve ter um contrato de trabalho no Brasil e o embarque será liberado mediante a assinatura de um Termo de Responsabilidade. O passaporte deve conter o carimbo de entrada fornecido pela Policia Federal.
Favor somente despachar o embarque quando o cliente tiver toda a documentação em ordem a fim de evitar atrasos na alfândega e altas taxas portuárias.

Diplomatas

Devem solicitar a franquia diplomática ao Ministério das Relações Exteriores para a liberação alfandegária antes da chegada da mudança no Brasil.
Importação de veículos novos e usados para diplomatas: Somente diplomatas estrangeiros têm permissão de importar veículos sem pagamento de impostos.
Favor notar que quando há mudança e automóvel em um mesmo container o agente de origem deve emitir 2 OBLs separadamente (um para a mudança e um para o automóvel). Este procedimento evitará atrasos e despesas altas com demurrage e armazenagem portuária.

Importação de Veículos Novos (0KM) e Antigos (Mais de 30 Anos)

Para a importação de automóveis novos ( 0 Km ) e antigos com mais de 30 anos deverá ser feito um cadastramento do importador junto à Receita Federal no sistema RADAR.
Para maiores detalhes entre em contato conosco ( info@aalianza.com )


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